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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

GRUPO TAINÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
819268356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.10.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
63.025.530/0001-04
Procurador ou escritório
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1570Deferimento06/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1449ExigênciaEsta publicação29/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.