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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

MOTOR BOATING

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818158352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, REGISTRADA NO ÓRGÃO COMPETENTE.

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Sobre a marca

Titular
HC BRASIL TEXTIL LTDA.
79.014.809/0001-22
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1464Nulidade26/01/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1459Despacho anulado22/12/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1449NulidadeEsta publicação29/09/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1409Despacho23/12/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.