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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

ARTSOFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARTSOFT
Processo INPI
814912737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 037632 DE 11/11/96, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O SEU TITULAR SER PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL .

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Sobre a marca

Titular
ARTSOFT COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
29.707.445/0001-98
Procurador ou escritório
SINAL L & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
15 de junho de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1678Extinção05/03/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1613Arquivamento04/12/2001

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1581Despacho anulado24/04/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1449PetiçãoEsta publicação29/09/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1445Despacho anulado01/09/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1373Recurso25/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1354Petição12/11/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1345Exigência10/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1315Transferência13/02/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1227Caducidade07/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.