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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

ACME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

ACME
Processo INPI
814709702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROVAS SUFICIENTES P/CARACTERIZAR QUE É MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA DENTRO DO SEGMENTO MERCADOLÓGICO EM QUE ATUA-(P/OPOENTE)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FANTI & IONTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
59.804.781/0001-10
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
3 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1574Deferimento06/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1574Petição06/03/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1449ExigênciaEsta publicação29/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1377Oposição22/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1355Despacho19/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1333Recurso provido18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 994Indeferimento07/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.