TINTIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XVII DO ARTIGO. 124 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA E CONFECCOES ULTIMODAS LTDA
- 43.098.516/0002-04
- Data de depósito
- 28 de março de 1988
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1449JudicialEsta publicação29/09/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1449Indeferimento29/09/1998
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.