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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

TINTIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TINTIN
Processo INPI
814183166
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO EM REFERÊNCIA - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XVII DO ARTIGO. 124 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA E CONFECCOES ULTIMODAS LTDA
43.098.516/0002-04
Data de depósito
28 de março de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1489Arquivamento20/07/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1449JudicialEsta publicação29/09/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1449Indeferimento29/09/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1213Judicial01/03/1994

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 963Oposição04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.