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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1998

NACHI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1449, 29 de setembro de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca NACHI
Processo INPI
200069322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SOMENTE P/ ASSINALAR FERRAMENTAS DE CORTE, BROCAS, FRESAS HELICOIDAIS, FRESAS DE POLIMENTO, FRESAS DE MADRILAGEM E OUTRAS MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS P/ AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, REFRIGERAÇÃO SECAGEM, VENTILAÇÃO E DISPOSITIVOS P/ DISTRIBUIÇÃO DE LIQUIDO E GAS PARA USO INDUSTRIAL, MANCAIS P/ USO EM MAQUINAS E OUTRAS PARTES, COMPONENTES E ACESSORIOS P/ MAQUINAS E OUTRAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS P/ MAQUINAS, VEICULOS, IMPLEMENTOS DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE.

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Sobre a marca

Titular
Nachi-Fujikoshi Corp.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de julho de 1995
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2857Renovação07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1449Recurso providoEsta publicação29/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1369Indeferimento25/02/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1358Indeferimento10/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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NACHI, Recurso provido na RPI nº 1449 | TrademarkIQ