TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1998

CENTRO OFTALMOLÓGICO DE IPANEMA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1447, 15 de setembro de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO OFTALMOLÓGICO DE IPANEMA
Processo INPI
820405914
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JUAN J.J. JIMENEZ OFTALMOLOGIA LTDA
30.121.909/0001-69
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1447PublicaçãoEsta publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CENTRO OFTALMOLÓGICO DE IPANEMA, Publicação na RPI nº 1447 | TrademarkIQ