Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1998
CRISTALINA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1447, 15 de setembro de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONS. 1) CERVEJARIA MALTA LTDA (BR/SP) 2) MOLINO ARGENTINO S/A INDL. COML. AGRIC GANADERA E INMOBI (AR).
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 83.768.184/0001-61
- Procurador ou escritório
- MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de junho de 1996
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1447OposiçãoEsta publicação15/09/1998
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.