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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1998

CULINÁRIA POPULAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1447, 15 de setembro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CULINÁRIA POPULAR
Processo INPI
818907738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA EDIOURO PUBLICAÇÕES S/A PET. (RJ) 038364 DE 18/11 96. *INT. MARIO ROBERT MANHEIMER

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO S/A
33.464.520/0001-04
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
16 de novembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1841Petição18/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1467Arquivamento17/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1447ArquivamentoEsta publicação15/09/1998

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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