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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1998

EARCOM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso negadoRPI nº 1447, 15 de setembro de 1998MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818490705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NETCOM BRASIL COMERCIAL LTDA. M.E.
23.599.885/0001-92
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1461Registro05/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1447Recurso negadoEsta publicação15/09/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.