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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA EMPRESA "NET BRASIL S/A" -CEDENTE-NO DOC. COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA EM VISTA DE CONSTAR NO MESMO ALTERAÇAO DA DENOMINAÇAO SOCIAL PARA "GLOBO CABO PARTICIPAÇOES S.A."
Sobre a marca
- Titular
- NET BRASIL S/A
- 01.007.021/0001-00
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1993
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1447TransferênciaEsta publicação15/09/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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