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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1998

Processo nº 820389080

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1446, 8 de setembro de 1998FigurativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820389080
Processo INPI
820389080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1575Deferimento13/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1446PublicaçãoEsta publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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