Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1998
SULMINEIRA NUTRI MAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1446, 8 de setembro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SULMINEIRA NUTRI MAX
- Processo INPI
- 818146397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ARTIGO 65 ITEM 17 DO CPI REG(S) 813229839, 816587655, 816587671, 816587698, 816907650 E 816907706.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL ALIMENTOS S/A
- 18.631.739/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1994
Histórico de despachos
5- RPI nº 1446Recurso providoEsta publicação08/09/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.