Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995
SULMINEIRA NUTRI MAX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SULMINEIRA NUTRI MAX
- Processo INPI
- 818146397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL ALIMENTOS S/A
- 18.631.739/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1289DespachoEsta publicação15/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.