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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1998

SANTA PAULA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1446, 8 de setembro de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816797609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DERERIDA A LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFETIVOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DEFERIU P PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA "SANTAPAULA", BEM COMO PARA QUE NÃO SEJA EXPEDIDO O RESPECTIVO CERTIFICADO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SANTA PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
38.923.967/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1986Arquivamento27/01/2009

    MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1534Recurso30/05/2000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1485Recurso22/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1462Despacho anulado12/01/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1462Indeferimento12/01/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1462Petição12/01/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1446JudicialEsta publicação08/09/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1443Judicial18/08/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1430Deferimento19/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1388Despacho anulado08/07/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1379Indeferimento06/05/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 1160Exigência24/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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