JARINU SERVIR GELADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ARTIGO SEXTO BIS E 10 BIS DA CUP COMBINA DO COM ARTIGO SEGUNDO LETRA "D" DO CPI *INT. SETA MARCAS E PATS.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS JARINU LTDA ME
- 96.241.955/0001-00
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1993
Histórico de despachos
6- RPI nº 1445Recurso providoEsta publicação01/09/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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