LUIVAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
A EMPRESA "LUITPOLD PHARMA G.M.B.H.", DEVE ESPECIFICAR OS PRODUTOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA "LUIVAC" NA CLASSE 05.50.*INT. VICENTE NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1443RecursoEsta publicação18/08/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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