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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1998

MBE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1442, 11 de agosto de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca MBE
Processo INPI
820847119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MBE WORLDWIDE S.p.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2729Retificação25/04/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1442PublicaçãoEsta publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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