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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1998

FINAL FANTASY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1441, 4 de agosto de 1998NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

FINAL FANTASY
Processo INPI
820828947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1658Despacho anulado15/10/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1524Registro21/03/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1441PublicaçãoEsta publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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