D' RAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL CONTENDO A MARCA PREENCHIDA DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA DO USUÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- LUX AGRO-PECUÁRIA LTDA
- 18.362.400/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1996
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1441ExigênciaEsta publicação04/08/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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