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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1998

KORISCO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso negadoRPI nº 1441, 4 de agosto de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818408677
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

PET(RJ) 010915 DE 20/03/97, PET (RJ) 012713 DE 03/04/97 E PET(SP) 010225 DE 03/04/97 IMPROCEDENTES.

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Sobre a marca

Titular
KORISCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - ME
83.017.293/0001-47
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
28 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1478Petição04/05/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1466Arquivamento09/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1441Recurso negadoEsta publicação04/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1366Transferência04/02/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1344Oposição03/09/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  9. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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