Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1998
LIMEIRA
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1441, 4 de agosto de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA DÉCIMA VF/RJ(INPI N§834/85).
Sobre a marca
- Titular
- EUSEBIO DE SOUZA DIAS
- 22.226.898/0001-53
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1983
Histórico de despachos
2- RPI nº 1441JudicialEsta publicação04/08/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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