Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1998
SIDRA PULLMAN
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1441, 4 de agosto de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO POR FORÇA DE DECISÃO DA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (AÇÃO N§ 6033369 E INPI N§ 861/84)
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
- 50.936.335/0001-94
- Data de depósito
- 31 de março de 1981
Histórico de despachos
1- RPI nº 1441JudicialEsta publicação04/08/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
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