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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 1998

COMPUCENTER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1440, 28 de julho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COMPUCENTER
Processo INPI
812569962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMPUCENTER LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1420 DE 10/03/98 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

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Sobre a marca

Titular
COMPUCENTER RIO LTDA
01.349.688/0001-82
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de maio de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1456Extinção01/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1440TransferênciaEsta publicação28/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1420Transferência10/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1159Transferência16/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 888Retribuição decenal27/10/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 872Deferimento07/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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