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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 1998

GIGLIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1440, 28 de julho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GIGLIO
Processo INPI
811608786
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N§ 1395 DE 26/08/97, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PREJUDICADA A PETIÇÃO N§ 033878, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA, O EXAME DA PRORROGAÇÃO DA PETIÇÃO DE N§ 035480 DE 04/11/96

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Sobre a marca

Titular
FABRIL PAULISTA PERFUMARIA LTDA
56.548.753/0001-90
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
20 de junho de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1440Petição28/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1440Despacho anulado28/07/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1440RenovaçãoEsta publicação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1395Exigência26/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 820Retribuição decenal08/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 798Deferimento04/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 780Despacho01/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 770Recurso provido23/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 743Recurso15/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 725Indeferimento11/09/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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