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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

Processo nº 820747890

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820747890
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ENEGO GESTÃO PATRIMONIAL
03.371.574/0001-64
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2875Exigência10/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2851Arquivamento26/08/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1439PublicaçãoEsta publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.