BANDER PNEUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1430 DE 19/05/98, TENDO EM VISTA PAGAMENTO DE TAXA FEITO COM CHEQUE SEM FUNDO
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 004624 DE 13/02/98, INCISO III DO ART. 219 DA LPI
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTES PNEUS LTDA
- 44.264.091/0001-48
- Procurador ou escritório
- SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de julho de 1995
Histórico de despachos
7- RPI nº 1439Despacho anuladoEsta publicação21/07/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1439Arquivamento21/07/1998
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1439Petição21/07/1998
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.