LE CHEVAL O TENIS DA MARCA FORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 151
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LE CHEVAL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 54.116.140/0001-59
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1990
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1439ArquivamentoEsta publicação21/07/1998
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.