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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

USE-DOCE-ABUSE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

USE-DOCE-ABUSE
Processo INPI
815756810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
COFRA HOLDING AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1861Nulidade05/09/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1548Oposição05/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1439PublicaçãoEsta publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1079Despacho anulado06/08/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1079Sobrestamento06/08/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1068Indeferimento21/05/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.