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Dado oficial do INPI

USE-DOCE-ABUSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

USE-DOCE-ABUSE

ST13

BR500000815756810

Classe

25

Pedido

815756810

Registro

815756810

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/90
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/04
  5. Concessão31/05/05
  6. Extinto12/04/16

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/09/1990

Data de registro

31/05/2005

Data de expiração

31/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA HOLDING AG

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confecções e artigos de vestuário não se limitando a: jaquetas, blazers, color, jeans, colete, spencer, manteaux, vago, encarte, vestido, jardineiras, top, bottom saia, bottom calça, macacão, salopete, blusas, camisas, regata, bustier, saia, t-shirt, cardigan, twin set, malha retilínea, corsário, pijama, bermudas, short, ciclista, collant, legging, fuseaux, moletom, veludo, baby look, maio, biquini, saída de praia, canga, nos, roupa de banho, trainning moleton, roupa esportiva, camisola, legging/calça, roupão, chinelo, pantufa, roupa íntima, calcinha, soutien, body, camisetas, combinetes, lingerie, cueca, boxer malha, samba-canção, cintos, gorros, chapéus, cachecóis, luvas, lenços, echarpes, xales, capas de chuva, meia, kits, macaquinho, roupa para aeróbica, sunquini, conjuntos [vestuário], machão, roupa infantil, sunga, sungão, touca, ked´s sintético, sapato, calçado, sandálias, tamancos, bota, sapatilha, papete, tênics, túnica, paletós e sobretudos, trench coats, pullover, semi-baggy, jacquards, cinta-liga, baby doll, short doll, pagão, culote, fantasias, babadores, sapatinho, bonés, gravatas, terno, em diversos tecidos como: tecidos diferenciados leves, pesado, sarja, jeans, malha, sintético, estampado, listra, veludo, algodão, nylon, cotton, felpado, elastizado, jersey, liso, fio tinto, couro, palha, plásticas, flanela

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 18050012251 (05/08/2005) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2362

12/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A NEDERLAND

RPI 2042

23/02/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A (RN)

RPI 1861

05/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "PARKA" E "TENCEL" POR SEREM MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS, BEM COMO O ITEM "CARDIGAN" QUE SE ENCONTRAVA EM DUPLICIDADE.

RPI 1795

31/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1773

28/12/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CONFECÇÕES GUARARAPES S/A ( BR-RN )

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1068 DE 21/05/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1079

06/08/1991

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATE DICISAO FINAL DO REGISTRO NUMERO 800173856 EM EXAME DE TRANSFERENCIA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1079

06/08/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 800173856 *INT. DANNEMANN

RPI 1068

21/05/1991

COFRA HOLDING AG também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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