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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

RICAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814835732
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP/BR) N§ 9661, DE 11/4/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, QUE A ANTERIORIDADE APONTADA PERTENCE A REQUERENTE - (BICAL BIRIGUI CALÇADOS IND. E COM. LTDA).

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

ART. 124, INCISO IX DA LPI * REG. N§ 811701697.

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Sobre a marca

Titular
RICAL CALCADOS LTDA
47.953.716/0001-77
Data de depósito
2 de junho de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1439PetiçãoEsta publicação21/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1439Nulidade21/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  4. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1190Recurso provido21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1050Indeferimento15/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1045Indeferimento11/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.