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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

POLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLO
Processo INPI
812331265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 031398, DE 05/09/97, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O REGISTRO JA SE ENCONTRA NO NOME DA REQUERENTE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1439PetiçãoEsta publicação21/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 910Retribuição decenal29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 896Deferimento22/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.