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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

MAPRIND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1439, 21 de julho de 1998NominativaRegistro

Sinal publicado

MAPRIND
Processo INPI
811917460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO NO ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MAPRIND IMPORTADORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
33.873.928/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de março de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1545Arquivamento15/08/2000

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1439ExigênciaEsta publicação21/07/1998

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1418Transferência25/02/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 861Registro22/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 860Deferimento14/04/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 824Recurso05/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 824Despacho anulado05/08/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 811Retribuição decenal06/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 787Deferimento19/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.