TOWN & COUNTRY SURF DESIGNS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL NA RPI 1428 DE 05/05/98 QUE GEROU A EXTINÇÃO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO INCISO VIII, DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO
Sobre a marca
- Titular
- TOWN & COUNTRY SURF SHOP, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1984
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1439Despacho anuladoEsta publicação21/07/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1439Judicial21/07/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.