TOWN & COUNTRY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL NA RPI 1428 DE 05/05/98 QUE GEROU A EXTINÇÃO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO INCISO VIII, DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO
Sobre a marca
- Titular
- TOWN & COUNTRY SURF SHOP, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1979
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1439Despacho anuladoEsta publicação21/07/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1439Judicial21/07/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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