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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1998

QUERO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1437, 7 de julho de 1998MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
200027620
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1358 DE 10/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 1993
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2218Extinção09/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1644Deferimento09/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1484Recurso provido15/06/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1437Despacho anuladoEsta publicação07/07/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1437Recurso07/07/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1358Arquivamento10/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1342Indeferimento20/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.