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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1998

MORGA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1436, 30 de junho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MORGA
Processo INPI
817780262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LE FERMIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS LTDA. (BR/RJ), NOME ALTERADO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

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Sobre a marca

Titular
MORGA AG
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
11 de abril de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1456Registro01/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1436TransferênciaEsta publicação30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1379Despacho anulado06/05/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1379Exigência06/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1348Exigência01/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1285Deferimento18/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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