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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1998

VOCÊ SABE AONDE PODE CHEGAR?

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1435, 23 de junho de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818727993
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 151

ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de agosto de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1435ArquivamentoEsta publicação23/06/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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