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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1998

QUALIDADE QUE VALORIZA SEU IMOVEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1434, 16 de junho de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

QUALIDADE QUE VALORIZA SEU IMOVEL
Processo INPI
816677263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 151

ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CONCRETEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
60.883.824/0001-89
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
27 de abril de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1854Petição18/07/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1434ArquivamentoEsta publicação16/06/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  3. RPI nº 1201Exigência07/12/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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