(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1998

TERRA PRESERVADA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1433, 9 de junho de 1998MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
819149705
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 816091170).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TOZAN ALIMENTOS ORGANICOS S/A
04.362.548/0001-32
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1708Exigência30/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1542Registro25/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1509Recurso provido07/12/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1470Recurso09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1433IndeferimentoEsta publicação09/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.