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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1998

VOLTA CICLISTA INTERNACIONAL MERCOSUL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: revisão administrativa conhecida e provida. cancelado o registro, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1433, 9 de junho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VOLTA CICLISTA INTERNACIONAL MERCOSUL
Processo INPI
817146253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 801

REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

CON BASE NO ART. 76, ITEM 06, C/C O ART. 65, ITEM 04, DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO.

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Sobre a marca

Titular
NOVOCICLO DE PROPAGANDA LTDA
48.106.421/0001-28
Data de depósito
11 de março de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1433ArquivamentoEsta publicação09/06/1998

    REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1267Despacho14/03/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  3. RPI nº 1258Registro10/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1228Retribuição decenal14/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1208Deferimento25/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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