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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1998

KRIZIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1433, 9 de junho de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815622376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI (REG N§ 790362171 E 814540252)

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Sobre a marca

Titular
KRIZIA IMPORTADORA DE PERFUMES LTDA
81.461.378/0001-94
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de julho de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1474Arquivamento06/04/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1433IndeferimentoEsta publicação09/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1115Despacho14/04/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1089Oposição15/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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KRIZIA, Indeferimento na RPI nº 1433 | TrademarkIQ