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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1998

TELESAS - CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS SUL AMÉRICA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1432, 2 de junho de 1998NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TELESAS - CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS SUL AMÉRICA
Processo INPI
820661279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A
86.878.469/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336Renovação13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1826Transferência03/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1660Registro29/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1659Recurso provido22/10/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1646Recurso provido23/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1515Recurso18/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1500Indeferimento05/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1432PublicaçãoEsta publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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