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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1998

TRUE VALUE SYSTEM BY RGB

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1432, 2 de junho de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818660465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. COTTER & COMPANY (US).

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Sobre a marca

Titular
RGB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
47.888.615/0001-60
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
19 de julho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1537Arquivamento20/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1436Despacho anulado30/06/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1436Petição30/06/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1432OposiçãoEsta publicação02/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1386Deferimento24/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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