CG CIDA GOMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PET. (RJ) 000451, DE 06/01/97, RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. (SP)000305, DE 06/01/97, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ART. 65, ITEM 17 DO CPI. REG. (800178572). *INT. UBERLÂNDIA M. E P. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA SARRAFF
- 22.508.709/0001-35
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
9- RPI nº 1432Recurso providoEsta publicação02/06/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.