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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1998

ORDEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1432, 2 de junho de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ORDEM
Processo INPI
814096450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DUARBEL COURO E MODO LTDA (BR/CE) PET (CE) 000536 DE 10/03/98.

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Sobre a marca

Titular
ORDEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
58.437.591/0001-49
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1516Extinção25/01/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1432CaducidadeEsta publicação02/06/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 967Registro02/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 943Deferimento16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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