ORDEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DUARBEL COURO E MODO LTDA (BR/CE) PET (CE) 000536 DE 10/03/98.
Sobre a marca
- Titular
- ORDEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 58.437.591/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1432CaducidadeEsta publicação02/06/1998
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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