DYNACAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI N§ 1273, DE 25/04/95, TENDO EM VISTA SER INSUBSISTENTE, POIS A MESMA JÁ FOI CUMPRIDA ATRAVÉS DA PET. 39986, DE 25/11/92 *INT. AMADEU G. FILHO.
Sobre a marca
- Titular
- DYNACAST DO BRASIL LTDA
- 51.206.084/0001-55
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1978
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1432Despacho anuladoEsta publicação02/06/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.