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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 1998

Processo nº 816713030

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1429, 12 de maio de 1998FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816713030
Processo INPI
816713030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.SCHOOLZONE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP).*INT,DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
RICARDO BRAGA MARTINS
00.956.228/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1429TransferênciaEsta publicação12/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1168Transferência20/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1161Transferência02/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816713030, Transferência na RPI nº 1429 | TrademarkIQ