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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1998

CALEMBA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1428, 5 de maio de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
820569372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA CALEMBA LTDA
10.798.480/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2597Registro13/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2444Exigência07/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1543Deferimento01/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1428PublicaçãoEsta publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.