NOSSA SENHORA DA PENHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (ES) 000219 DE 02/03/98 POR CARECERDE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA. NA RPJ 1495 DE 14/04/98. INT. PRECISA MARCAS E PAT E ASSE.EMPRES.LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO IPANEMA LIMITADA
- 27.448.752/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1982
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1428PetiçãoEsta publicação05/05/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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